
Uma Oferta Pública de Aquisição (OPA)
é uma operação em que uma pessoa singular ou colectiva revela publicamente aos accionistas de uma sociedade cotada em bolsa a sua intenção de comprar parte ou todas as acções, a um preço superior à cotação actual e com vista a assumir ou a reforçar o controlo sobre essa sociedade.
OPA hostil
Quando a oferta é inesperada - ou seja, não é solicitada - e é contra a estratégia da administração da empresa alvo, esta considera a operação como uma OPA hostil.
Se a OPA for solicitada pela própria empresa em causa trata-se de uma OPA amigável.
Lançamento da OPA
Começa pelo anúncio preliminar, por parte do proponente, à empresa alvo da oferta e à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), e pela publicação desse mesmo anúncio no site da CMVM, no boletim de cotações da bolsa e num jornal de grande circulação.
De seguida, o proponente tem ainda que pedir o registo prévio da OPA - com toda a sua argumentação - à CMVM que, por sua vez, tem 15 dias para analisar o pedido e rejeitá-lo ou autorizá-lo.
Entretanto, a empresa alvo da OPA tem oito dias para se pronunciar sobre as condições da oferta.
Caso a CMVM valide o registo da OPA, o proponente tem mais oito dias para publicar todos os seus argumentos para a oferta.
OPA concorrente
Durante o prazo da OPA - entre 30 a 40 dias -, podem surgir outras ofertas concorrentes de aquisição da empresa alvo - as chamadas OPAs concorrentes. Mas todas devem ser mais favoráveis aos accionistas do que as anteriores.
No decorrer deste período, a empresa alvo tem que decidir se ordena a venda das suas acções e a qual oferta.
Contra-OPA
A empresa alvo da OPA pode ela própria fazer uma oferta de aquisição sobre o proponente - a chamada contra-OPA.
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