
O Museu Berardo de Arte Moderna e Contemporânea foi criado como Fundação de Arte Moderna e Contemporânea em 09 de Agosto pelo Dec-Lei 164/2006, denominada Colecção Berardo e destina-se a instalar no Centro de Exposições do Centro Cultural de Belém, um museu permanente do acervo deste importante coleccionador português, composto por 862 obras, em exposição permanente e exposições temporárias.
A programação do Museu será orientada pela rotação dos diversos movimentos artísticos que integram o acervo avaliado pela leiloeira Christie's em 316 milhões de euros. A exposição permanente do Museu e as exposições temporárias, criarão uma dinâmica cultural de público diversificados, promovendo hábitos de pendor artístico.
De entre as obras do conjunto, constam pinturas de Marc Chagall, Joan Miró, René Magritte e um quadro Picasso, de Francis Bacon e um Andy Warhol.
Objectivos
• Constituir um Museu contemporâneo internacional gerador de turismo cultural.
• Dar a conhecer a evolução das artes plásticas a partir do Século XX.
• Desenvolver programas de animação cultural e pedagógicos.
• Interagir com outras colecções e espólios.
• Possibilitar o intercâmbio de arte e exposições internacionais mostrando as diferentes tendências da arte moderna.
• Constituir uma plataforma para a apresentação temporária grupos de artistas nacionais.
A colecção
Reconhecida internacionalmente esta colecção permite acompanhar os movimentos artísticos marcantes do Século XX, composta por mais de setenta correntes artísticas de marcado teor museológico e educativo.
A constante aquisição de novas obras da colecção contextualiza diversas leituras sobre o estado da arte contemporânea.
O director do museu é Jean-François Chougnet. A Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo situa-se na Praça do Império em Lisboa.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ministério da Cultura
Museu Colecção Berardo de Arte Moderna e Contemporânea
1 - Termos gerais do Acordo assinado no dia 3 de Abril de 2006, no salão nobre do Centro Cultural de Belém, em Lisboa, em cerimónia presidida pelo Primeiro-Ministro.
- Será constituído o Museu Colecção Berardo de Arte Moderna e Contemporânea;
- O Museu será gerido pela Fundação de Arte Moderna e Contemporânea Colecção Berardo.
2 - Instalação do Museu
- O Museu será instalado no denominado Centro de Exposições do módulo 3 do CCB, de acordo com as áreas assinaladas em planta que será anexada ao Protocolo;
- O Museu deverá estar instalado até 31 de Dezembro de 2006;
- O acervo do Museu será constituído principalmente pela designada Colecção Berardo, devendo, previamente, constituir-se um anexo ao Protocolo com a indicação das obras de arte que integrarão a referida colecção;
- O Coleccionador José Manuel Rodrigues Berardo (JMRB) cederá a Colecção por Contrato de Comodato, por um período de 10 anos;
- Deverá ser feito um protocolo entre a Fundação CCB e a Fundação Colecção Berardo no qual se consignem as regras de funcionamento dos espaços comuns do CCB partilhados por ambas as fundações e a articulação entre ambas;
- Serão efectuadas obras no CCB que venham a mostrar-se necessárias para instalar o Museu.
3 - Constituição da Fundação
- O Estado e a Fundação CCB, por um lado, o Coleccionador José Manuel Rodrigues Berardo e Associação Colecção Berardo, por outro, constituirão uma Fundação que terá nos seus objectivos a gestão do Museu, entre outros;
- Poderão ser aderentes à Fundação outras instituições, por acordo das partes;
- A Fundação será constituída por Decreto-Lei no prazo de sessenta dias;
- O Coleccionador José Manuel Rodrigues Berardo exercerá vitaliciamente o cargo de Presidente Honorário da Fundação;
- O Conselho de Administração será constituído no regime de paridade, entre o Estado e o Comendador José Manuel Rodrigues Berardo (o quinto administrador será escolhido por acordo).
4 – Opção de Compra
- O Estado tem opção de compra da Colecção Berardo (a que seja constituída pelas obras que façam parte do Anexo), a exercer no prazo de dez anos – prazo do comodato;
- Para o exercício da opção de compra, a Colecção será avaliada por peritos internacionais.
5 – Fundo de aquisições
- O Estado e o Comendador JMRB/Associação Colecção Berardo, constituirão um Fundo de aquisições para compra de novas obras de arte;
- O Fundo será dotado anualmente com 500.000 euros por cada uma das partes.
